Agente que facilitar entrada de celulares em presídios poderá ter pena mais rigorosa

Publicado em 06.05.2015, por http://www.oabms.org.br

celular

Diretores de presídios e agentes públicos que não proibirem o acesso do preso a aparelhos celulares, ou similares, que permitam a comunicação com outros detentos ou com o ambiente externo, poderão enfrentar pena mais rigorosa. O Projeto de Lei 6.701/13 foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O novo texto aumenta o rigor da punição, com a atual pena passando de 3 meses a 1 ano de detenção, para 2 a 4 anos de reclusão e multa. “O crime deixa de ser de menor potencial ofensivo e passa a ter uma reprovação maior. Isso também significa que os casos deixam de ser julgados pelo Juizado Especial Criminal e passam para as varas criminais da Justiça Comum”, explicou o advogado Márcio Widal, secretário-geral da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.

Com a pena máxima superior a dois anos, e a perda do caráter de crime de menor potencial ofensivo, a possibilidade de medidas alternativas à acusação criminal é afastada. “Se for aprovada, a nova lei não permitirá mais a adoção de medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95, como é o caso da transação penal e da suspensão condicional do processo, que, uma vez aceitas pelo acusado, extinguem a punibilidade do crime.”, finalizou Widal.

Com a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue para análise do Senado.